INSS: AGU pede que STF suspenda ações de vítimas contra o governo Lula
Segundo a AGU, a ação tem o objetivo de possibilitar a rápida devolução dos valores e evitar litigância de massa
atualizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12/6), na qual pede a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e “da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros”. Em outras palavras, o governo pede a suspensão das ações contra si.
A ação também pede que o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para realizar o pagamento do ressarcimento das vítimas, excluindo assim o valor dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026.
Documento assinado pela AGU e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, responsabilidade objetiva do Estado, que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a AGU pede também o ressarcimento das vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do INSS. A ADPF ainda pede a sustentabilidade das políticas de Previdência Social.
De acordo com a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades agravou a judicialização previdenciária.
“Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no País mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia a real possibilidade de significativo aumento no volume de litígios”, afirma a AGU.
“Litigância de massa”
Segundo sustenta a AGU na ação, o objetivo é evitar um contexto de “litigância de massa” que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e “pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários”.
“Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades istrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor”, aponta a Advocacia-Geral da União .
Jorge Messias, advogado-geral da União, afirma que a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no país com prováveis resultados diferentes.
“É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição istrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, destacou Messias.
Suspensão da prescrição
A AGU também pede que o STF determine a suspensão da prescrição, ou seja, perda do direito de ação em razão do decurso do tempo previsto em lei, da indenização de todas as vítimas.
“A medida tem o objetivo de proteger os segurados e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via istrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário”, aponta a AGU.
Na ação proposta, a AGU ainda pede a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS. “A prevenção é instituto jurídico relacionado à fixação da competência de um juiz ou tribunal para apreciação de uma ação ou recurso em razão da coincidência do pedido realizado pela parte autora da demanda ou das razões que motivaram o pedido (causa de pedir)”, argumenta.