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STF rejeita recurso e mantém 14 anos para mulher do “perdeu, mané”

Débora Rodrigues foi condenada por participar do 8 de Janeiro e pedia pena menor por ter confessado crime

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Imagem colorida de Débora, que pichou estátua da Justiça
1 de 1 Imagem colorida de Débora, que pichou estátua da Justiça - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues, a mulher condenada a 14 anos de prisão por ter participado dos atos do 8 de Janeiro, em 2023.

Ela foi a responsável por pichar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, com os dizeres “Perdeu, mané”, em referência a uma fala dita pelo presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, quando abordado por defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro nos EUA.

O julgamento ocorre em plenário virtual, quando não há debate entre os ministros e eles apenas depositam os votos na plataforma da Corte.

O fim do julgamento está previsto para esta sexta-feira, mas todos os ministros já se manifestaram pela rejeição do recurso.

Nos embargos de declaração, tipo de recurso usado para resolver supostas omissões, a defesa pedia para que a pena fosse abatida pelo período em que esteve detida provisoriamente, além da remissão da pena e reavaliação da sentença.

Segundo a defesa, a confissão espontânea de Débora de ter pichado a estátua também deveria contar como uma atenuante no caso.

O documento afirma, por exemplo, que a confissão de Débora “auxiliou na sua condenação, mas não foi considerada em razão de atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”

O recurso também pedia que Débora fosse mantida em prisão domiciliar. O benefício foi concedido a ela por Moraes depois que Fux travou o andamento do julgamento que levou à sua condenação.

A defesa argumentou que durante a prisão domiciliar, Débora não “concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo”. Também apontam que ela tem dois filhos menores de idade, que precisariam de seus cuidados.

“Sendo assim, a recorrente [Débora] tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a recorrente é genitora de dois filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.

Moraes, que é relator do caso, no entanto, votou para negar o recurso, afirmando que a decisão que levou à condenação de Débora não teria omissões ou ambiguidades a serem resolvidas no julgamento.

“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, afirmou em seu voto.

Ainda, o ministro também pontua que o acórdão de condenação de Débora ainda não transitou em julgado. Nesse caso, diz ele, o embargo de declaração não seria compatível para questionar a sentença.

“Nesse sentido, não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, disse Moraes.

Ele foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

O julgamento de seu caso reverberou politicamente sob as alegações de penas muito duras por parte de Moraes, relator do caso e cujo voto foi seguido pela maioria da Turma para condenar Débora.

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