Procon-SP multa Quinto Andar em R$ 564 mil por “práticas abusivas”
Empresa, que pode recorrer, foi autuada por venda casada, negativa de reembolso e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão
atualizado
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O Procon-SP informou nesta sexta-feira (13/6) que multou o Quinto Andar em R$ 563,9 mil por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada depois da conclusão de um processo istrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma – a empresa, contudo, ainda pode recorrer da sanção.
De acordo com o Procon-SP, o Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por “prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão”.
A prática de venda casada, observa o órgão paulista de defesa do consumidor, ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis.
“Já no que diz respeito ao direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação”, disse o Procon-SP, em nota.
Cláusula de arbitragem
Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
Nota do Quinto Andar
A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo istrativo sancionador.
Por meio de nota, a empresa Quinto Andar informou que “recebeu com surpresa a informação divulgada e reforça que, até o momento, ainda não teve o à decisão mencionada”. A seguir, acrescenta: “A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer”.